A Universidade de São Paulo - USP encerra, no dia 17 de setembro, processo seletivo para professores

ter, 15/09/2020
Português, Brasil

As vagas divulgadas em edital da Universidade de São Paulo - USP são para Professor Contratado III (com título de Doutor) com salário de R$ 1.918,72 e para Professor Contratado II (com título de Mestre) com salário de R$ 1.371,79, referência mês de maio de 2019. Ambos os cargos terão jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Administração – área de Marketing.

 

Os pedidos de inscrição devem ser feito até o dia 17/09/2020, exclusivamente, pelo link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao

 

Consulte abaixo, o Edital disponibilizado para o processo seletivo:

 

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - Edital FEA-RP 034/2020

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público  a  todos  os  interessados  que,  conforme  aprovação  pelo  Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 27/08/2020, estarão abertas por 10 (dez) dias, no período das 9h (horário de Brasília) do dia 08/09/2020 às 18hh (horário de Brasília)  do  dia  17/09/2020,  as  inscrições  para  o  processo  seletivo  para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título  de  Doutor),  com  salário  de  R$  1.918,72,  como  Professor  Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com  salário  de  R$  1.371,79,  referência  mês  de  maio  de  2019,  com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento  de  Administração,  nos  termos  da  Resolução  nº  5.872/10 e alterações posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.

1.  Os  membros  da  Comissão  de  Seleção  serão  indicados  pelo  CTA  da  Faculdade  de  Economia,  Administração  e  Contabilidade de Ribeirão Preto – FEA-RP após o término do período de  inscrições  e  de  acordo  com  os  termos  das  Resoluções  nº  7.354/17 e 8.002/20.

2.  Os  pedidos  de  inscrição  deverão  ser  feitos,  exclusivamente,  por  meio  do  link  https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no  período  acima  indicado,  devendo  o  candidato  apresentar  requerimento  dirigido  ao  Diretor  da  FEA-RP  contendo  dados  pessoais e área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);

II. CPF (para candidatos brasileiros);

III.  Prova  de  que  é  portador  do  titulo  de  Doutor  (para  Pro-fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;

IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados,  das  atividades  realizadas  pertinentes  ao  certame  e  das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.

2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.

2.2.  No  ato  da  inscrição,  os  candidatos  portadores  de  necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se  providenciem  as  condições  necessárias  para  a  realização  das provas.

2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem  informação  sobre  homologação  quando  a  concessão  do  título  de  Doutor  ou  de  Mestre  depender  dessa  providência  no  âmbito  da  Instituição  de  Ensino  emissora,  ficando  o  candidato  desde  já  ciente  de  que  neste  caso  a  ausência  de  comprovação  sobre   tal   homologação   implicará   o   indeferimento   de   sua   inscrição.

2.4.  Não  serão  admitidos  como  comprovação  dos  itens  constantes  do  memorial  links  de  Dropbox  ou  Google  Drive  ou  qualquer  outro  remetendo  a  página  passível  de  alteração  pelo  próprio candidato.

2.5.  É  de  integral  responsabilidade  do  candidato  a  realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo  legível,  ficando  o  candidato  desde  já  ciente  de  que,  se  não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de  upload  de  documento  incompleto  ou  ilegível,  sua  inscrição  será indeferida.

2.7.  Não  será  admitida  a  apresentação  extemporânea  de  documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do aprovado.

4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas:

I - RAD1103 Planejamento, Competitividade e Controle

II - RAD1401 Marketing

III  -  RAD2213  Planejamento  Estratégico  nas  Organizações  (2016)

IV  -  RAD2308  Gestão  de  Marketing  para  Mercados  Organizacionais (2017)

V - RAD2406 Estratégias de Marketing em Mercados Organizacionais (2018)

5.  O  processo  seletivo  será  processado  por  meio  de  avaliações  sucessivas  de  candidatos,  agrupados  em  conformidade  com sua titulação.

5.1.  Na  primeira  etapa  de  avaliações,  serão  convocados  para  as  provas,  caso  haja,  os  candidatos  portadores  do  título  de Doutor.

5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:

I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;

II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;

III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.

IV.  Em  caso  de  empate,  a  Comissão  de  Seleção  procederá  ao  desempate  com  base  na  média  global  obtida  por  cada  candidato.

5.3.  Classificados  os  candidatos,  serão  feitas  as  convocações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.

5.4.  Na  hipótese  de  não  haver  habilitados  na  primeira  etapa,  ou  caso  nenhum  dos  candidatos  habilitados  atenda  à  convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações,  convocando-se  para  as  provas,  caso  haja,  os  candidatos portadores do título de Mestre.

5.5.  Na  segunda  etapa  de  avaliações,  proceder-se-á  de  acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.

5.6.  Não  havendo  inscritos  portadores  do  título  de  Doutor,  a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.

6.  As  provas,  em  cada  etapa,  serão  realizadas  em  uma  única  fase  por  meio  de  sistemas  de  videoconferência  e  outros  meios  eletrônicos  de  participação  a  distância,  na  seguinte  conformidade:

I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição

II. Prova Didática

6.1.  As  provas  serão  realizadas  por  meio  de  sistemas  de  videoconferência  e  outros  meios  eletrônicos  de  participação  a  distância.

6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.

6.1.2.  Aos  examinadores  que  estejam  a  distância  será  permitido  avaliar  e  arguir  nas  mesmas  condições  que  seriam  oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.

6.1.3.  Na  eventualidade  de  problemas  técnicos  que  impeçam  a  adequada  participação  de  qualquer  examinador  ou  do  candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.

6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.

6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova,  esta  deverá  ser  retomada  a  partir  do  estágio  em  que  ocorreu  o  problema  técnico  ou,  havendo  impossibilidade  de  retomada, deverá ser integralmente refeita.

6.1.6.  Serão  preservadas  as  provas  finalizadas  antes  da  ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.

6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório da Comissão de Seleção.

6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante  utilização  de  sistema  eletrônico  seguro  adotado  pela  Universidade, para:

I – a elaboração de listas de pontos;

II  –  a  deliberação  sobre  eventual  pedido  de  substituição  de pontos;

III  –  concessão  das  notas  respectivas,  finda  a  arguição  de  todos os candidatos;

IV – a elaboração do seu relatório.6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de  todos  os  examinadores  com  os  seus  termos,  pelo  membro  da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada

6.2.  O  julgamento  do  memorial,  expresso  mediante  nota  global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.

6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III  –  atividades  relacionadas  à  prestação  de  serviços  à  comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.

6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

6.3.1.  A  realização  da  prova  didática  far-se-á  24  (vinte  e  quatro)  horas  após  o  sorteio  do  ponto  as  quais  serão  de  livre  disposição  do  candidato,  não  se  exigindo  dele  nesse  período  a  realização de outras atividades.

6.3.2.  O  candidato  poderá  utilizar  o  material  didático  que  julgar necessário.

6.3.3.  O  candidato  poderá  propor  substituição  dos  pontos,  imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender  que  não  pertencem  ao  programa  do  processo  seletivo,  cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.3.4.  Os  candidatos  que  realizarem  sua  conexão  virtual  depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em  grupos  de  no  máximo  três,  observada  a  ordem  de  inscrição,  para fins de sorteio e realização da prova.

6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.

6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

6.3.8.  As  notas  da  prova  didática  serão  atribuídas  após  o  término das provas de todos os candidatos.

7. Os pesos das provas são iguais, conforme estabelecido no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.

9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:

Especialidade: Marketing.

Programa:

I - Processo Formal de Planejamento Estratégico

II - Avaliação SWOT

III - Estratégias Genéricas e Estratégias Funcionais

IV - Matrizes de Portfólio

V - Estratégias de aquisição e reestruturação

VI - Estratégias de internacionalização

VII - Estratégias de cooperação

VIII  -  Conceitos  de  Balanced  Scorecard  e  Governança  Corporativa

IX - Análise do comportamento do consumidor individual

X - Análise do comportamento do consumidor industrial

XI - Sistemas de informação de marketing

XII - Segmentação do mercado e seleção do mercado alvo

XIII - Previsão e mensuração da demanda de mercado

XIV - Diferenciação e posicionamento

Bibliografia:

CERTO,  Samuel;  PETER,  Paul  J.  Administração  estratégica:  planejamento  e  implantação  da  estratégia.  São  Paulo:  Pearson  Education do Brasil, 1993.

DAVID, Fred R. Strategic Management, Prentice Hall, 2011.

HITT, M. A.; IRELAND, R. D.; HOSKISSON, R. E. Administração estratégica. São Paulo: Thomson Learning, 2008.

HUTT,  Michael  D.;  SPEH,  Thomas  W.  Gestão  de  Marketing  em  Mercados  Industriais  e  Organizaionais.  São  Paulo:  Cengage  Learning, 2010.

JOHNSON,  Gerry;  SCHOLES,  Kevan;  WHITTINGTON,  Richard.  Fundamentos de Estratégia 1ª Ed. – Porto Alegre: Bookman, 2011.

KAPLAN,  Robert  S.  e  NORTON,  David  P.  Mapas  Estratégicos:  Balanced Scorecard Rio de Janeiro: Elsevier 2004.

KOTLER, P.; KELLER, K. L. Administração de marketing. 14 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012.

MONTGOMERY,  C.  A.;  PORTER,  M.  E.  (Orgs.)  Estratégia:  a  busca da vantagem competitiva. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998.

OLIVEIRA,  Djalma  P.  R.  Planejamento  estratégico:  conceitos,  metodologias e práticas. 34.ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PORTER, Michael E. Vantagem competitiva. Campus, 1992.

SIQUEIRA, Antonio Carlos Barroso de. Marketing empresarial, industrial e de serviços. São Paulo: Saraiva, 2005.

10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do  andamento  do  processo  seletivo,  por  meio  de  acesso  ao  link  https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,  à  página  institucional  da  Faculdade  de  Economia,  Administração  e  Contabilidade  de  Ribeirão  Preto,  e  às  publicações  no  Diário  Oficial  do  Estado  de  São Paulo.

11. A não participação do candidato nas provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.

12.  O  relatório  da  Comissão  de  Seleção  será  apreciado  pelo  CTA  da  Faculdade  de  Economia,  Administração  e  Contabilidade  de Ribeirão Preto, para fins de homologação, após exame formal.

13.  A  contratação  será  por  prazo  determinado  e  vigorará  a  partir da data do exercício e até 31/07/2021, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.

14.  Os  docentes  contratados  por  prazo  determinado  ficarão  submetidos  ao  Estatuto  dos  Servidores  da  Universidade  de  São  Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

15. São condições de admissão:

I.  Estar  apto  no  exame  médico  pré-admissional  realizado  pela USP;

II.  Ser  autorizada  a  acumulação,  caso  o  candidato  exerça  outro cargo, emprego ou função pública;

III.  No  caso  de  candidato  estrangeiro  aprovado  no  processo  seletivo  e  convocado  para  contratação,  apresentar  visto  temporário  ou  permanente  que  faculte  o  exercício  de  atividade  remunerada no Brasil.

Maiores  informações,  bem  como  as  normas  pertinentes  ao  processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da USP, por meio do endereço eletrônico: atac@fearp.usp.br