A Universidade de São Paulo - USP encerra, no dia 17 de setembro, processo seletivo para professores
As vagas divulgadas em edital da Universidade de São Paulo - USP são para Professor Contratado III (com título de Doutor) com salário de R$ 1.918,72 e para Professor Contratado II (com título de Mestre) com salário de R$ 1.371,79, referência mês de maio de 2019. Ambos os cargos terão jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Administração – área de Marketing.
Os pedidos de inscrição devem ser feito até o dia 17/09/2020, exclusivamente, pelo link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
Consulte abaixo, o Edital disponibilizado para o processo seletivo:
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - Edital FEA-RP 034/2020
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 27/08/2020, estarão abertas por 10 (dez) dias, no período das 9h (horário de Brasília) do dia 08/09/2020 às 18hh (horário de Brasília) do dia 17/09/2020, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$ 1.918,72, como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.371,79, referência mês de maio de 2019, com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Administração, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEA-RP após o término do período de inscrições e de acordo com os termos das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA-RP contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor (para Pro-fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do aprovado.
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas:
I - RAD1103 Planejamento, Competitividade e Controle
II - RAD1401 Marketing
III - RAD2213 Planejamento Estratégico nas Organizações (2016)
IV - RAD2308 Gestão de Marketing para Mercados Organizacionais (2017)
V - RAD2406 Estratégias de Marketing em Mercados Organizacionais (2018)
5. O processo seletivo será processado por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
II. Prova Didática
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são iguais, conforme estabelecido no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
Especialidade: Marketing.
Programa:
I - Processo Formal de Planejamento Estratégico
II - Avaliação SWOT
III - Estratégias Genéricas e Estratégias Funcionais
IV - Matrizes de Portfólio
V - Estratégias de aquisição e reestruturação
VI - Estratégias de internacionalização
VII - Estratégias de cooperação
VIII - Conceitos de Balanced Scorecard e Governança Corporativa
IX - Análise do comportamento do consumidor individual
X - Análise do comportamento do consumidor industrial
XI - Sistemas de informação de marketing
XII - Segmentação do mercado e seleção do mercado alvo
XIII - Previsão e mensuração da demanda de mercado
XIV - Diferenciação e posicionamento
Bibliografia:
CERTO, Samuel; PETER, Paul J. Administração estratégica: planejamento e implantação da estratégia. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 1993.
DAVID, Fred R. Strategic Management, Prentice Hall, 2011.
HITT, M. A.; IRELAND, R. D.; HOSKISSON, R. E. Administração estratégica. São Paulo: Thomson Learning, 2008.
HUTT, Michael D.; SPEH, Thomas W. Gestão de Marketing em Mercados Industriais e Organizaionais. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
JOHNSON, Gerry; SCHOLES, Kevan; WHITTINGTON, Richard. Fundamentos de Estratégia 1ª Ed. – Porto Alegre: Bookman, 2011.
KAPLAN, Robert S. e NORTON, David P. Mapas Estratégicos: Balanced Scorecard Rio de Janeiro: Elsevier 2004.
KOTLER, P.; KELLER, K. L. Administração de marketing. 14 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012.
MONTGOMERY, C. A.; PORTER, M. E. (Orgs.) Estratégia: a busca da vantagem competitiva. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998.
OLIVEIRA, Djalma P. R. Planejamento estratégico: conceitos, metodologias e práticas. 34.ed. São Paulo: Atlas, 2018.
PORTER, Michael E. Vantagem competitiva. Campus, 1992.
SIQUEIRA, Antonio Carlos Barroso de. Marketing empresarial, industrial e de serviços. São Paulo: Saraiva, 2005.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/07/2021, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da USP, por meio do endereço eletrônico: atac@fearp.usp.br